Advertência por escrito (art. 267): como não pagar a multa
A advertência por escrito (art. 267 do CTB) substitui a multa quando a infração é leve ou média e o condutor não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Desde a Lei 14.071/2020 a autoridade "deverá" aplicá-la — não é favor, é regra. Você pede na defesa prévia e, se a multa vier mesmo assim, ela é nula (Res. CONTRAN 918/2022).
Você está há 12 meses sem nenhuma multa? Então a última que chegou talvez não precise ser paga — e isso está escrito na lei, não é favor. É o argumento mais ignorado e o mais fácil de vencer: vale para estacionamento irregular, velocidade até 20%, farol apagado, cinto do passageiro e dezenas de outras infrações leves e médias. Neste artigo você vai ver: quem tem direito, o que muda na prática e como pedir em uma frase. Continue lendo e veja se a sua multa se encaixa.
Quem tem direito à advertência por escrito?
| Requisito | Como verificar |
|---|---|
| Infração de natureza leve (3 pontos) ou média (4 pontos) | Está escrito na notificação, ao lado do código de enquadramento |
| Nenhuma outra infração nos últimos 12 meses | Consulte o prontuário da CNH no site do DETRAN do seu estado |
| A infração não é daquelas com penalidade própria de suspensão | Leves e médias nunca são — o requisito é automático |
O texto do art. 267, com a redação da Lei 14.071/2020: "Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses". O verbo é "deverá". Antes de 2021 era "poderá", e os órgãos negavam por hábito. Hoje a recusa é ilegal.
O que muda na prática se a multa vira advertência?
- —Você não paga nada.
- —Não entram pontos na CNH.
- —A advertência fica no histórico apenas para contar como "infração anterior" se houver outra nos 12 meses seguintes.
Como pedir a conversão em advertência?
- 01Na defesa prévia (prazo da Notificação da Autuação), inclua um pedido expresso: conversão da penalidade em advertência por escrito, nos termos do art. 267 do CTB.
- 02Junte a certidão ou a consulta do prontuário mostrando ausência de infrações nos últimos 12 meses.
- 03Se já recebeu a Notificação da Penalidade com boleto, faça o pedido no recurso à JARI — e cite a Res. CONTRAN 918/2022, que declara nula a penalidade de multa aplicada a quem preenche os requisitos do art. 267.
- 04Peça como pedido principal se a infração for incontroversa, ou como pedido subsidiário se você também contesta o auto (ex.: sinalização irregular).
O órgão pode negar?
Só se um requisito não estiver presente — infração grave ou gravíssima, ou outra infração no período. Negativa genérica ("indeferido") sem apontar qual requisito falta é decisão sem fundamentação e pode ser atacada no recurso seguinte. Guarde o protocolo e o teor da decisão.
Doze meses limpos valem dinheiro — desde que você peça. Recapitulando: leve ou média, sem outra infração no período, pedido expresso com a consulta do prontuário. Não espere o órgão aplicar sozinho: inclua o pedido na sua defesa hoje.
Recurso de multa pronto em 3 minutos. Grátis.
Responda 7 perguntas. A IA redige com base no CTB. Você baixa em Word, assina e protocola.
Fazer meu recurso grátisPerguntas frequentes
A advertência conta como multa no meu histórico?
Conta como infração anterior para fins do art. 267 pelos 12 meses seguintes. Não gera pontos nem valor a pagar.
Tive uma multa há 14 meses. Tenho direito?
Sim. O período é de 12 meses contados da infração atual para trás. Infração mais antiga que isso não impede a advertência.
Posso pedir advertência para multa de celular?
Não. Celular ao volante (art. 252, parágrafo único) é gravíssima. A advertência só alcança leves e médias.
Preciso pedir ou o órgão aplica sozinho?
A lei diz que a autoridade deverá aplicar, mas na prática muitos órgãos só fazem quando o condutor pede. Peça sempre.
Conteúdo informativo produzido pela equipe do Defesa Pronta com base no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN vigentes na data de atualização. Não é consultoria jurídica. Confira os prazos na sua notificação.