Defesa Pronta

Advertência por escrito (art. 267): como não pagar a multa

Resposta direta

A advertência por escrito (art. 267 do CTB) substitui a multa quando a infração é leve ou média e o condutor não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Desde a Lei 14.071/2020 a autoridade "deverá" aplicá-la — não é favor, é regra. Você pede na defesa prévia e, se a multa vier mesmo assim, ela é nula (Res. CONTRAN 918/2022).

Você está há 12 meses sem nenhuma multa? Então a última que chegou talvez não precise ser paga — e isso está escrito na lei, não é favor. É o argumento mais ignorado e o mais fácil de vencer: vale para estacionamento irregular, velocidade até 20%, farol apagado, cinto do passageiro e dezenas de outras infrações leves e médias. Neste artigo você vai ver: quem tem direito, o que muda na prática e como pedir em uma frase. Continue lendo e veja se a sua multa se encaixa.

Quem tem direito à advertência por escrito?

RequisitoComo verificar
Infração de natureza leve (3 pontos) ou média (4 pontos)Está escrito na notificação, ao lado do código de enquadramento
Nenhuma outra infração nos últimos 12 mesesConsulte o prontuário da CNH no site do DETRAN do seu estado
A infração não é daquelas com penalidade própria de suspensãoLeves e médias nunca são — o requisito é automático

O texto do art. 267, com a redação da Lei 14.071/2020: "Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses". O verbo é "deverá". Antes de 2021 era "poderá", e os órgãos negavam por hábito. Hoje a recusa é ilegal.

O que muda na prática se a multa vira advertência?

Como pedir a conversão em advertência?

  1. 01Na defesa prévia (prazo da Notificação da Autuação), inclua um pedido expresso: conversão da penalidade em advertência por escrito, nos termos do art. 267 do CTB.
  2. 02Junte a certidão ou a consulta do prontuário mostrando ausência de infrações nos últimos 12 meses.
  3. 03Se já recebeu a Notificação da Penalidade com boleto, faça o pedido no recurso à JARI — e cite a Res. CONTRAN 918/2022, que declara nula a penalidade de multa aplicada a quem preenche os requisitos do art. 267.
  4. 04Peça como pedido principal se a infração for incontroversa, ou como pedido subsidiário se você também contesta o auto (ex.: sinalização irregular).

O órgão pode negar?

Só se um requisito não estiver presente — infração grave ou gravíssima, ou outra infração no período. Negativa genérica ("indeferido") sem apontar qual requisito falta é decisão sem fundamentação e pode ser atacada no recurso seguinte. Guarde o protocolo e o teor da decisão.

Doze meses limpos valem dinheiro — desde que você peça. Recapitulando: leve ou média, sem outra infração no período, pedido expresso com a consulta do prontuário. Não espere o órgão aplicar sozinho: inclua o pedido na sua defesa hoje.

Sua multa, seu documento

Recurso de multa pronto em 3 minutos. Grátis.

Responda 7 perguntas. A IA redige com base no CTB. Você baixa em Word, assina e protocola.

Fazer meu recurso grátis

Perguntas frequentes

A advertência conta como multa no meu histórico?

Conta como infração anterior para fins do art. 267 pelos 12 meses seguintes. Não gera pontos nem valor a pagar.

Tive uma multa há 14 meses. Tenho direito?

Sim. O período é de 12 meses contados da infração atual para trás. Infração mais antiga que isso não impede a advertência.

Posso pedir advertência para multa de celular?

Não. Celular ao volante (art. 252, parágrafo único) é gravíssima. A advertência só alcança leves e médias.

Preciso pedir ou o órgão aplica sozinho?

A lei diz que a autoridade deverá aplicar, mas na prática muitos órgãos só fazem quando o condutor pede. Peça sempre.

Leia também

Conteúdo informativo produzido pela equipe do Defesa Pronta com base no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN vigentes na data de atualização. Não é consultoria jurídica. Confira os prazos na sua notificação.