Multa por excesso de velocidade: como recorrer em 2026
A multa por excesso de velocidade (art. 218 do CTB) tem três faixas: até 20% acima do limite é média (R$ 130,16 e 4 pontos); de 20% a 50% é grave (R$ 195,23 e 5 pontos); acima de 50% é gravíssima multiplicada por três (R$ 880,41) e suspende a CNH. Dá para recorrer em até três instâncias, sem advogado.
Você sabe quantos km/h acima do limite separam uma multa de R$ 130 de uma de R$ 880 com suspensão da CNH? A maioria descobre só quando a carta chega. Velocidade é a infração mais registrada do país — e a que mais cai em recurso, porque depende de um radar certificado, sinalizado e operado dentro de regras que o órgão costuma descumprir. Neste artigo você vai ver: as três faixas e seus valores, o que acontece com a sua CNH e os 5 defeitos que anulam a autuação. Continue lendo para saber qual deles vale para a sua multa.
Quanto custa a multa por excesso de velocidade em 2026?
O art. 218 do Código de Trânsito divide a infração em três faixas, calculadas sobre a velocidade considerada (a medida já com a margem de tolerância descontada).
| Faixa (art. 218) | Natureza | Valor | Pontos | Outra penalidade |
|---|---|---|---|---|
| I — até 20% acima do limite | Média | R$ 130,16 | 4 | Nenhuma |
| II — de 20% a 50% acima | Grave | R$ 195,23 | 5 | Nenhuma |
| III — mais de 50% acima | Gravíssima × 3 | R$ 880,41 | Sem pontos* | Suspensão do direito de dirigir |
*Na faixa III não se computam pontos porque a própria infração já prevê suspensão (regra do CONTRAN para infrações com penalidade de suspensão). Isso não é alívio: a suspensão vem num processo administrativo separado, com nova notificação e novo prazo de defesa.
Quando a multa de velocidade pode ser anulada?
Não é "eu não estava correndo". É apontar um defeito concreto, com base na Res. CONTRAN 798/2020 (medidores de velocidade) e no art. 280 do CTB. Os cinco mais frequentes:
- 01Equipamento sem aferição válida do INMETRO: todo medidor precisa de certificado de verificação dentro da validade. Sem ele no processo, a medição não vale. Peça a cópia.
- 02Falta de sinalização de regulamentação de velocidade (placa R-19) visível antes do ponto de medição, ou placa encoberta, apagada ou fora do padrão.
- 03Radar fixo sem a sinalização de fiscalização eletrônica exigida pela Res. 798/2020 no trecho.
- 04Notificação da Autuação expedida depois de 30 dias da infração (art. 281, parágrafo único, II): o auto deve ser arquivado.
- 05Dados errados ou faltando no auto: placa, local sem referência verificável, velocidade considerada sem desconto da tolerância, código de enquadramento trocado (art. 280).
Como fica a minha CNH?
Pontos ficam 12 meses no prontuário. O limite para suspensão depende do histórico (art. 261 do CTB, com a redação da Lei 14.071/2020): 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas no período, 30 pontos com uma gravíssima, 40 pontos sem nenhuma. Quem exerce atividade remunerada ao volante tem regra própria.
Faixa I e II, sem outra multa nos últimos 12 meses: você tem direito à conversão em advertência por escrito (art. 267). Nesse caso não paga nada e não leva pontos. Isso vale para a faixa média (até 20%) sempre, e para a grave não — o art. 267 alcança apenas infrações leves e médias.
Como recorrer da multa de velocidade, passo a passo?
- 01Leia a notificação: anote a data da infração, a data de expedição e o prazo final para defesa. Confira se a velocidade considerada já desconta a tolerância.
- 02Fotografe o local: a placa de limite, a distância até o radar, a sinalização de fiscalização eletrônica (ou a ausência dela).
- 03Peça as provas ao órgão: cópia do auto, imagem, certificado INMETRO do equipamento e projeto de sinalização. É direito seu (Lei 9.784/99, art. 38).
- 04Escreva a defesa prévia com os argumentos acima, dentro do prazo da carta, e protocole no órgão autuador (balcão, Correios com AR ou portal).
- 05Se negarem, recurso à JARI em 30 dias; se a JARI negar, CETRAN em mais 30 dias.
Então: a diferença entre R$ 130 e R$ 880 é a faixa, e a diferença entre pagar e arquivar é um defeito que já está no auto — falta checar. Recapitulando: confira a velocidade considerada, exija o certificado do radar e a sinalização, e peça advertência se a faixa for a média. Sua notificação tem data: comece pela foto do local hoje.
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Qual a tolerância do radar?
Para velocidades até 100 km/h, 7 km/h; acima de 100 km/h, 7%. O auto deve informar a velocidade medida e a considerada (já com o desconto).
Multa de velocidade dá suspensão da CNH?
Só na faixa III (mais de 50% acima do limite), que prevê suspensão direta. Nas faixas I e II a suspensão só ocorre por acúmulo de pontos.
Posso pedir advertência na multa de velocidade?
Sim, na faixa I (até 20%, natureza média), desde que você não tenha outra infração nos últimos 12 meses (art. 267 do CTB).
O radar móvel precisa estar sinalizado?
A Res. CONTRAN 798/2020 exige sinalização de regulamentação de velocidade visível no trecho; a sinalização de fiscalização eletrônica é obrigatória para equipamentos fixos.
Conteúdo informativo produzido pela equipe do Defesa Pronta com base no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN vigentes na data de atualização. Não é consultoria jurídica. Confira os prazos na sua notificação.