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Art. 280 do CTB: o que precisa constar na multa para ela ser válida

Motorista conferindo um documento dentro do carro
Resposta direta

O art. 280 do CTB lista 6 itens que o auto de infração precisa ter: tipificação da infração, local/data/hora, placa e dados do veículo, prontuário do condutor (quando possível), identificação do órgão/agente/equipamento, e assinatura do infrator (quando possível). A ausência de um item essencial — sobretudo os que impedem identificar a infração, o veículo ou o equipamento — é argumento de nulidade na defesa.

"Art. 280 do CTB" é uma das buscas mais comuns de quem recebeu uma multa e está tentando entender, com a carta em mãos, se ela foi preenchida direito. Faz sentido: é esse artigo que lista o que o auto de infração é obrigado a ter. Faltando um item essencial, a multa tem defeito de origem — e isso vira argumento de defesa. Veja a lista completa e o que fazer com ela.

O que o art. 280 exige que conste no auto de infração?

IncisoO que precisa constar
ITipificação da infração — qual artigo do CTB foi violado
IILocal, data e hora do cometimento da infração
IIIPlaca, marca e espécie do veículo, e outros dados necessários à identificação
IVProntuário do condutor, sempre que possível
VIdentificação do órgão, da autoridade ou agente autuador, ou do equipamento que comprovou a infração
VIAssinatura do infrator, sempre que possível — que já vale como notificação do cometimento da infração

A infração também precisa ser comprovada: por declaração do agente de trânsito, por aparelho eletrônico, por equipamento audiovisual, por reações químicas (como o etilômetro) ou outro meio tecnológico previamente regulamentado pelo CONTRAN (art. 280, §2º). Prova genérica, sem um desses meios, não sustenta a autuação.

Autuação em flagrante é diferente de autuação por radar?

Sim. Quando o agente presencia a infração (autuação em flagrante), ele normalmente colhe a assinatura do infrator na hora, que já vale como notificação (inciso VI). Quando isso não é possível — por exemplo, numa autuação por equipamento eletrônico (radar, semáforo) — o agente relata o fato à autoridade no próprio auto, informando os dados do veículo e os itens dos incisos I, II e III, e aí o processo segue para julgamento e notificação por carta (art. 280, §3º).

A falta de algum item sempre anula a multa?

Como conferir se a sua notificação está correta?

  1. 01Confira a placa, marca e modelo do veículo contra o seu CRLV — qualquer divergência é um defeito do inciso III.
  2. 02Veja se o artigo do CTB citado (tipificação) bate com a descrição da conduta. Um enquadramento genérico ou incompatível com os fatos é defeito do inciso I.
  3. 03Confira local, data e hora: são compatíveis com onde e quando você realmente estava com o veículo?
  4. 04Veja se consta o agente, o órgão ou o equipamento que autuou (inciso V). "Radar" sem identificação do equipamento específico é um ponto fraco a explorar.
  5. 05Encontrou defeito? Cite o inciso exato do art. 280 na sua defesa prévia, com o documento comparativo (CRLV, por exemplo) anexado.

Recapitulando: o art. 280 não é burocracia — é a lista do que garante que a multa está identificando a infração certa, o veículo certo e com prova válida. Confira os seis itens contra a sua notificação antes de decidir pagar ou recorrer.

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Perguntas frequentes

O art. 280 fala sobre o quê exatamente?

Lista os seis itens obrigatórios do auto de infração de trânsito: tipificação, local/data/hora, dados do veículo, prontuário do condutor, identificação do agente/equipamento e assinatura do infrator.

Placa errada na multa anula a autuação?

É um forte argumento de nulidade, já que o inciso III exige a correta identificação do veículo. Compare com o seu CRLV e cite o defeito na defesa.

A multa de radar precisa ter a assinatura do condutor?

Não necessariamente — o inciso VI exige a assinatura "sempre que possível". Quando a autuação não é em flagrante (caso típico do radar), o processo segue por notificação por carta, conforme o §3º do art. 280.

Onde vejo a tipificação da minha multa?

Vem no próprio documento da notificação, geralmente ao lado do código da infração — é o artigo do CTB que a autoridade entendeu que você violou.

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Conteúdo informativo produzido pela equipe do Defesa Pronta com base no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN vigentes na data de atualização. Não é consultoria jurídica. Confira os prazos na sua notificação.