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Notificação de multa fora do prazo: como anular (art. 281)

Resposta direta

Pelo art. 281, parágrafo único, II, do CTB, a Notificação da Autuação deve ser expedida em até 30 dias da data da infração. Se foi expedida depois, o auto de infração deve ser arquivado e o registro julgado insubsistente. O que conta é a data de expedição, não a de recebimento — por isso guarde o envelope.

A carta da multa chegou semanas depois do dia da infração? Antes de pensar em pagar, olhe uma data que quase ninguém olha. É a defesa mais objetiva que existe: não discute se você cometeu a infração, discute se o órgão cumpriu o prazo dele — e quando atrasa, a lei manda arquivar. Neste artigo você vai ver: o que o art. 281 exige, como provar a data certa e o que fazer quando só o correio atrasou. Continue lendo porque a diferença entre expedição e recebimento decide o caso.

O que exatamente diz a lei sobre o prazo da notificação?

O art. 281 do CTB manda a autoridade julgar a consistência do auto e aplicar a penalidade. O parágrafo único diz que o auto será arquivado e seu registro julgado insubsistente "se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação". A Res. CONTRAN 918/2022, art. 4º, repete: o órgão autuador expedirá a Notificação da Autuação em até 30 dias contados da data do cometimento da infração.

DataOnde estáConta para o prazo?
Data da infraçãoNo auto e na notificaçãoSim — é o dia zero
Data de expedição (ou emissão/postagem)Na notificação, no envelope ou no sistema do órgãoSim — é a data que precisa estar dentro dos 30 dias
Data de recebimentoO dia em que a carta chegouNão para o art. 281 — mas conta para o seu prazo de defesa

Como provar que a notificação foi expedida fora do prazo?

  1. 01Procure a data de expedição ou emissão impressa na notificação. Muitos órgãos a imprimem no rodapé ou no cabeçalho.
  2. 02Guarde o envelope: o carimbo ou a etiqueta dos Correios mostra a data de postagem. Fotografe frente e verso.
  3. 03Se não houver data visível, requeira ao órgão o comprovante de expedição e postagem (Lei 9.784/99, art. 38; Lei 12.527/2011, art. 10). A falta de prova de expedição no prazo é ônus do órgão.
  4. 04Compare: data de expedição menos data da infração. Passou de 30 dias? Peça o arquivamento com base no art. 281, parágrafo único, II.

E se a carta só demorou no correio?

Aí o art. 281 não ajuda — o órgão cumpriu o prazo dele. Mas a demora no recebimento não pode reduzir o seu prazo de defesa: pela Res. 918/2022, art. 29, a contagem é em dias consecutivos, excluindo o dia do recebimento. Se a carta chegou faltando poucos dias para o fim do prazo impresso, registre a data de recebimento (foto do envelope) e, na defesa, peça a contagem a partir do recebimento efetivo.

A segunda notificação (penalidade) também tem prazo?

Sim. O art. 282 exige a dupla notificação: primeiro a da autuação, depois a da penalidade. A notificação da penalidade deve observar os prazos da Res. 918/2022 e conter os dados mínimos do art. 280. Quando falta uma das duas notificações, ou a da penalidade vem sem ter havido a da autuação, a penalidade é nula. É um dos erros mais comuns dos órgãos municipais.

Como usar isso na defesa?

Escreva a defesa prévia (ou o recurso à JARI, se já está na fase da penalidade) pedindo, em primeiro lugar, o arquivamento do auto por descumprimento do art. 281, parágrafo único, II; subsidiariamente, os demais argumentos do caso (sinalização, aferição, advertência). Junte a foto do envelope e a notificação. Se o órgão não apresentar prova da expedição no prazo, a defesa prevalece.

Voltando à data que ninguém olha: ela está no envelope que você talvez já tenha jogado fora. Recapitulando: o prazo é de 30 dias para a expedição, a prova é a data de emissão ou postagem, e a falta de prova pesa contra o órgão. Guarde o envelope, fotografe e peça o arquivamento — é o argumento mais limpo que existe.

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Perguntas frequentes

Recebi a notificação 40 dias depois da infração. A multa é nula?

Depende da data de expedição, não de recebimento. Se a expedição também passou de 30 dias, o auto deve ser arquivado (art. 281). Se a expedição foi no prazo e só a entrega demorou, não.

O que é "expedição" da notificação?

É o ato de o órgão emitir e enviar a notificação — na prática, a data de emissão ou de postagem. É essa data que precisa caber nos 30 dias.

E a notificação por edital?

Quando a carta volta sem entrega, o órgão pode notificar por edital. Mesmo assim o prazo de 30 dias para a expedição da notificação original continua valendo.

Perdi o envelope. Posso provar de outro jeito?

Sim: requeira ao órgão o comprovante de postagem e a data de emissão. Se ele não apresentar, a falta de prova favorece você.

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Conteúdo informativo produzido pela equipe do Defesa Pronta com base no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN vigentes na data de atualização. Não é consultoria jurídica. Confira os prazos na sua notificação.