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Indicação de condutor: prazo, como fazer e o que acontece

Resposta direta

A indicação de condutor é o formulário que acompanha a Notificação da Autuação e permite ao proprietário informar quem dirigia. O prazo é de 30 dias (CTB art. 257, § 7º, e Res. CONTRAN 918/2022). Se não indicar, os pontos ficam com o proprietário; se for empresa, há multa adicional por não identificação (art. 257, § 8º).

Quem estava dirigindo quando o radar disparou — você ou outra pessoa? A multa vem no nome do carro, mas os pontos são da pessoa. Quando era o cônjuge, o filho ou um funcionário, o proprietário precisa dizer isso ao órgão dentro do prazo e do jeito que a resolução manda; feito errado, o órgão rejeita e os pontos caem no dono. Neste artigo você vai ver: o prazo, o passo a passo que o órgão aceita e os 5 erros que fazem a indicação ser recusada. Continue lendo antes de preencher o formulário.

Qual é o prazo para indicar o condutor?

30 dias contados da Notificação da Autuação, pela Res. CONTRAN 918/2022 (art. 5º e art. 29). A data-limite vem impressa na própria notificação, no formulário de identificação do condutor. O prazo é em dias consecutivos, excluído o dia do recebimento e incluído o do vencimento.

Como fazer a indicação corretamente?

  1. 01Preencha o formulário que veio com a notificação (ou o modelo do órgão): dados do veículo, do auto de infração, do proprietário e do condutor indicado (nome, CPF, CNH, UF).
  2. 02Assinatura do proprietário e do condutor indicado — a assinatura do condutor é o que mais falta e o que mais faz o órgão rejeitar.
  3. 03Anexe cópia legível da CNH do condutor indicado e do documento do proprietário (e do CRLV, se o órgão pedir).
  4. 04Protocole dentro do prazo pelo canal indicado: portal do órgão, Correios com AR ou balcão. Guarde o comprovante.

O que acontece se eu não indicar?

ProprietárioConsequência
Pessoa físicaA multa e os pontos ficam no prontuário do proprietário (art. 257, § 7º)
Pessoa jurídicaAlém da multa original, nova multa por não identificação do condutor (art. 257, § 8º), no valor da infração original multiplicada pelo número de infrações iguais nos últimos 12 meses

A multa por não indicação (conhecida como NIC) é a que mais pesa para frotas: um carro de empresa com três multas de velocidade no ano sem indicação gera a terceira NIC em triplo.

Posso indicar e, ao mesmo tempo, recorrer?

Sim, e é o caminho certo. A indicação apenas transfere a responsabilidade pelos pontos; não é confissão. O condutor indicado passa a ter direito de apresentar a defesa prévia no mesmo prazo. Se a autuação tem defeito (sinalização, aferição, prazo do art. 281), a defesa é feita em nome dele.

Erros que fazem a indicação ser rejeitada

Quem dirigia responde pelos pontos — mas só se o papel chegar certo e no prazo. Recapitulando: 30 dias, formulário assinado pelos dois, CNH legível, protocolo guardado. E se a autuação tem defeito, o condutor indicado recorre em nome próprio. Preencha hoje; o prazo não espera.

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Perguntas frequentes

Posso indicar o condutor depois do prazo?

A Res. 918/2022 fixa 30 dias. Fora do prazo o órgão rejeita e os pontos ficam com o proprietário. Reste ao condutor real pedir a transferência por via administrativa ou judicial, com prova.

O condutor indicado precisa assinar?

Sim. A ausência da assinatura do condutor é o motivo mais comum de rejeição.

Indicar condutor transfere a multa em dinheiro?

Não: o valor continua vinculado ao veículo e ao proprietário. O que se transfere são os pontos.

Empresa pode cadastrar "principal condutor"?

Sim. O art. 257, § 7º, permite indicar ao órgão executivo o principal condutor do veículo; com o cadastro feito, as autuações já vêm em nome dele.

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Conteúdo informativo produzido pela equipe do Defesa Pronta com base no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN vigentes na data de atualização. Não é consultoria jurídica. Confira os prazos na sua notificação.