Indicação de condutor: prazo, como fazer e o que acontece
A indicação de condutor é o formulário que acompanha a Notificação da Autuação e permite ao proprietário informar quem dirigia. O prazo é de 30 dias (CTB art. 257, § 7º, e Res. CONTRAN 918/2022). Se não indicar, os pontos ficam com o proprietário; se for empresa, há multa adicional por não identificação (art. 257, § 8º).
Quem estava dirigindo quando o radar disparou — você ou outra pessoa? A multa vem no nome do carro, mas os pontos são da pessoa. Quando era o cônjuge, o filho ou um funcionário, o proprietário precisa dizer isso ao órgão dentro do prazo e do jeito que a resolução manda; feito errado, o órgão rejeita e os pontos caem no dono. Neste artigo você vai ver: o prazo, o passo a passo que o órgão aceita e os 5 erros que fazem a indicação ser recusada. Continue lendo antes de preencher o formulário.
Qual é o prazo para indicar o condutor?
30 dias contados da Notificação da Autuação, pela Res. CONTRAN 918/2022 (art. 5º e art. 29). A data-limite vem impressa na própria notificação, no formulário de identificação do condutor. O prazo é em dias consecutivos, excluído o dia do recebimento e incluído o do vencimento.
Como fazer a indicação corretamente?
- 01Preencha o formulário que veio com a notificação (ou o modelo do órgão): dados do veículo, do auto de infração, do proprietário e do condutor indicado (nome, CPF, CNH, UF).
- 02Assinatura do proprietário e do condutor indicado — a assinatura do condutor é o que mais falta e o que mais faz o órgão rejeitar.
- 03Anexe cópia legível da CNH do condutor indicado e do documento do proprietário (e do CRLV, se o órgão pedir).
- 04Protocole dentro do prazo pelo canal indicado: portal do órgão, Correios com AR ou balcão. Guarde o comprovante.
O que acontece se eu não indicar?
| Proprietário | Consequência |
|---|---|
| Pessoa física | A multa e os pontos ficam no prontuário do proprietário (art. 257, § 7º) |
| Pessoa jurídica | Além da multa original, nova multa por não identificação do condutor (art. 257, § 8º), no valor da infração original multiplicada pelo número de infrações iguais nos últimos 12 meses |
A multa por não indicação (conhecida como NIC) é a que mais pesa para frotas: um carro de empresa com três multas de velocidade no ano sem indicação gera a terceira NIC em triplo.
Posso indicar e, ao mesmo tempo, recorrer?
Sim, e é o caminho certo. A indicação apenas transfere a responsabilidade pelos pontos; não é confissão. O condutor indicado passa a ter direito de apresentar a defesa prévia no mesmo prazo. Se a autuação tem defeito (sinalização, aferição, prazo do art. 281), a defesa é feita em nome dele.
Erros que fazem a indicação ser rejeitada
- —Formulário sem assinatura do condutor indicado.
- —Condutor com CNH suspensa, cassada ou de categoria incompatível com o veículo.
- —Envio depois do prazo impresso na notificação.
- —Cópias ilegíveis ou documentos faltando.
- —Indicar pessoa que não dirigia: além de rejeição, é crime de falsidade. Não faça.
Quem dirigia responde pelos pontos — mas só se o papel chegar certo e no prazo. Recapitulando: 30 dias, formulário assinado pelos dois, CNH legível, protocolo guardado. E se a autuação tem defeito, o condutor indicado recorre em nome próprio. Preencha hoje; o prazo não espera.
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Fazer meu recurso grátisPerguntas frequentes
Posso indicar o condutor depois do prazo?
A Res. 918/2022 fixa 30 dias. Fora do prazo o órgão rejeita e os pontos ficam com o proprietário. Reste ao condutor real pedir a transferência por via administrativa ou judicial, com prova.
O condutor indicado precisa assinar?
Sim. A ausência da assinatura do condutor é o motivo mais comum de rejeição.
Indicar condutor transfere a multa em dinheiro?
Não: o valor continua vinculado ao veículo e ao proprietário. O que se transfere são os pontos.
Empresa pode cadastrar "principal condutor"?
Sim. O art. 257, § 7º, permite indicar ao órgão executivo o principal condutor do veículo; com o cadastro feito, as autuações já vêm em nome dele.
Conteúdo informativo produzido pela equipe do Defesa Pronta com base no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN vigentes na data de atualização. Não é consultoria jurídica. Confira os prazos na sua notificação.