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Multa de celular ao volante: valor e como recorrer

Resposta direta

Dirigir manuseando o celular é infração gravíssima (art. 252, parágrafo único, do CTB): R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Não cabe advertência. A autuação depende da constatação direta pelo agente, e o auto precisa descrever a conduta — auto genérico, sem detalhe do que o condutor fazia, é o principal motivo de anulação.

O agente viu o celular — mas viu você mexer nele? Essa pergunta decide se a multa é de R$ 130 ou de R$ 293 com 7 pontos, e muitas vezes decide se ela existe. É uma das infrações mais aplicadas e das mais mal lavradas: o auto diz "manusear celular" sem descrever o que o condutor fazia, e a lei pune uma conduta específica. Neste artigo você vai ver: a diferença entre segurar e manusear, o que o auto precisa conter e os 5 argumentos que funcionam. Continue lendo antes de pagar o boleto.

Quanto custa a multa de celular ao volante?

CondutaEnquadramentoNaturezaValorPontos
Dirigir manuseando o celular (digitar, mexer no aparelho)Art. 252, parágrafo únicoGravíssimaR$ 293,477
Dirigir segurando o celular ao ouvido (falar)Art. 252, inciso VIMédiaR$ 130,164

A distinção importa. Segurar o aparelho ao ouvido é infração média (inciso VI). Manusear — digitar, rolar a tela — é a gravíssima do parágrafo único, incluída pela Lei 13.281/2016. Muitos autos enquadram como gravíssima uma conduta que, pela própria descrição do agente, seria a média.

O que o auto de infração precisa conter?

Pelo art. 280 do CTB e pela Res. CONTRAN 918/2022, o auto deve trazer a tipificação, o local, a data e a hora, a identificação do veículo e do agente, e a descrição da conduta. Como não há equipamento que registre essa infração, tudo depende do que o agente viu e escreveu. Autos com observação em branco ou com fórmula genérica ("usando celular") não demonstram o manuseio exigido pela lei.

Quais argumentos funcionam na defesa?

  1. 01Falta de descrição da conduta: o auto não diz o que o condutor fazia com o aparelho. Peça a cópia integral do auto e eventual relatório do agente.
  2. 02Enquadramento errado: a conduta descrita corresponde ao inciso VI (média), não ao parágrafo único (gravíssima). Pedido subsidiário de reenquadramento.
  3. 03Veículo parado: a infração exige "dirigir". Aparelho usado com o veículo imobilizado no semáforo é controverso, mas uso no trânsito parado em congestionamento segue sendo "dirigir" para a maioria das JARIs — use com cuidado e só com prova.
  4. 04Suporte veicular e viva-voz: usar o aparelho fixado em suporte, sem manuseio, não configura a gravíssima. Descreva o suporte e, se possível, junte foto.
  5. 05Vícios formais: dados do veículo errados, local sem referência, notificação expedida após 30 dias (art. 281).

Cabe advertência por escrito?

Não para a gravíssima. Se o pedido subsidiário de reenquadramento para o inciso VI (média) for acolhido e você não tiver outra infração nos 12 meses anteriores, aí sim cabe a conversão em advertência (art. 267). Peça as duas coisas em cascata.

Passo a passo do recurso

  1. 01Anote a data e o prazo da Notificação da Autuação.
  2. 02Requeira ao órgão a cópia do auto e o relatório do agente.
  3. 03Escreva a defesa prévia: nulidade por descrição insuficiente; subsidiariamente, reenquadramento para o inciso VI; subsidiariamente, advertência.
  4. 04Protocole no prazo; se negarem, JARI em 30 dias; depois CETRAN.

Segurar e manusear são infrações diferentes — e o auto precisa dizer qual foi. Recapitulando: exija a descrição da conduta, peça o reenquadramento para a média se for o caso, e a advertência em seguida. Um auto genérico não vale 7 pontos na sua CNH.

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Perguntas frequentes

Multa de celular suspende a CNH?

Não diretamente. É gravíssima (7 pontos). A suspensão vem por acúmulo de pontos (art. 261): 20 pontos com duas gravíssimas no período de 12 meses.

Usar o celular no suporte como GPS dá multa?

Olhar o GPS fixado no suporte, sem manusear, não configura o art. 252, parágrafo único. Digitar o endereço em movimento, sim.

Falar no viva-voz é infração?

Não, desde que o aparelho não esteja na mão. O inciso VI pune segurar o celular; o parágrafo único pune manusear.

O agente precisa me parar para multar?

Não. A autuação pode ser lavrada sem abordagem, mas a conduta precisa ter sido constatada diretamente por ele e descrita no auto.

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Conteúdo informativo produzido pela equipe do Defesa Pronta com base no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN vigentes na data de atualização. Não é consultoria jurídica. Confira os prazos na sua notificação.